Seu voo foi cancelado ou atrasou, você perdeu um compromisso ou sua mala foi perdida?

Você pode ter direito a indenização. Oferecemos suporte em casos de cancelamento, atraso e perda de bagagem.

Não seja mais uma vítima das companhias aéreas...

Buscar os seus direitos nunca foi tão fácil, pois atualmente através do celular você pode...

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Sobre a RM Advogados

Ricardo Marques Advogados associados é uma sociedade de advogados fundada em 2019 por José Ricardo Marques que atua em conjunto com seus parceiros e associados.

Sediado no Rio de Janeiro e também escritórios em Brasília e Lisboa, a RM Advogados é especialista em Direito de Trânsito e em diversas outras áreas do direito.

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Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.

De acordo com a Resolução 400 da Anac, após ser informado do motivo do cancelamento, você deve receber a assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo. Veja abaixo:

1. A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;

2. A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;

3. A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). No entanto, vale lembrar que, se você estiver estiver em sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Além disso, se for necessário o pernoite no aeroporto, o local de hospedagem deve se adequar à sua necessidade. Por fim, se seu voo tiver atraso de 4 horas ou mais, você tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade

De acordo com a ANAC, a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem. Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo.

Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso.

Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.

Para a justiça brasileira, caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias, você pode exigir uma indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea. Além disso, caso também sofra danos em sua bagagem, seu caso será mais forte!

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